Nessa quinta feira, 03 de setembro, foi publicada a medida provisória com mais quatro parcelas do auxilio emergecial, no valor de R$300 cada. Algumas regras mudaram, e algumas pessoas não poderão receber as parcelas extras.
O governo não dará o auxilio a presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. As regras de renda foram mantidas, só tem direito quem recebe no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total até três salários mínimos.
A idade mínima para receber também foi mantida em 18 anos. Agora não poderão receber o auxilio aqueles que declararam no imposto de renda de 2019 rendas tributáveis acima de R$28.559,70. Aqueles que declararam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil também não poderão receber. Cônjuges, companheiros ou filhos que foram declados nos dois casos não poderão receber também.
Além disso, quem conseguiu um emprego durante o recebimento das primeiras parcelas não poderá receber as 4 novas parcelas.
Fonte Uol
Comentários
Postar um comentário