Auxilio emergencial: Mentir para receber o auxilio é fraude e pode dar mais de 6 anos de prisão! Entenda
O auxilio emergencial foi criado em abril para ajudar a população brasileira na fase da pandemia pelo novo COVID-19. Ele é destinado apenas àqueles que correspondem ao críterio implantados pelo governo. Na necessidade de conseguir o benéficio, muitas pessoas estão dando informações falsas ou mentirosas e isso é crime!
Em reportagem postada pela Uol, especialistas dizem que na hipótese mais grava, a fraude configura estelionato contra o governo, com pena máxima de mais de 6 anos de prisão.
De acordo com o Tribunal de Contas da União, cerca de 8 milhões podem ter recebido o auxilio de
forma indevida. Nem todos aplicaram golpe, muitos estão sendo vítimas de golpistas, e há caso de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. Há consequências diferentes em cada caso.
Para quem teve o CPF roubado, não é configurado como fraude, mas a pessoa deve fazer um boletim de ocorrência. A orientação é que todos consultem seus CPF e caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediadamente a polícia federal ou a polícia civil para registrar o caso. Na maioria dos estados também é possível fazer o boletim pela internet.
Para quem recebeu o dinheiro sem pedir, a orientação é que o dinheiro seja devolvido. Nesse caso, não é considerado crime se a pessoa não tem ciência de que recebeu o auxilio, mas, se ela tomou ciência e não fez a devolução poderá ser processada por apropriação indébita. A pena nesse caso vai de um mês até um ano de prisão.
O Ministério da Cidadania criou um site onde é possível devolver o dinheiro recebido incorretamente, clique aqui para visitar o site.
Em reportagem postada pela Uol, especialistas dizem que na hipótese mais grava, a fraude configura estelionato contra o governo, com pena máxima de mais de 6 anos de prisão.
De acordo com o Tribunal de Contas da União, cerca de 8 milhões podem ter recebido o auxilio de
forma indevida. Nem todos aplicaram golpe, muitos estão sendo vítimas de golpistas, e há caso de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. Há consequências diferentes em cada caso.
Para quem teve o CPF roubado, não é configurado como fraude, mas a pessoa deve fazer um boletim de ocorrência. A orientação é que todos consultem seus CPF e caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediadamente a polícia federal ou a polícia civil para registrar o caso. Na maioria dos estados também é possível fazer o boletim pela internet.
Para quem recebeu o dinheiro sem pedir, a orientação é que o dinheiro seja devolvido. Nesse caso, não é considerado crime se a pessoa não tem ciência de que recebeu o auxilio, mas, se ela tomou ciência e não fez a devolução poderá ser processada por apropriação indébita. A pena nesse caso vai de um mês até um ano de prisão.
O Ministério da Cidadania criou um site onde é possível devolver o dinheiro recebido incorretamente, clique aqui para visitar o site.
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